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PERGUNTA: SUCATAS DE ALUMÍNIO
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Pergunta n° 5024, postada em 25/6/2005, às 13:21
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Boa tarde. Informo primeiramente que, já consultei perguntas e respostas, matérias e o decreto 49.612/05, que tratam do assunto, portanto, necessito que me enviem a interpretação desta consultoria, sobre o que exponho a seguir. Temos uma empresa (A), sediada em SP, indústria e comércio, inscrita no CNAE como reciclagem de sucatas que, compra a matéria prima, escória de alumínio (resdíduos de fundição),efetua a lavagem do material, e vende para outras empresas de fundição, que irão transformá-las em lingotes de alumínio. Até então, emitimos nota fiscal modelo 1, com destaque de ICMS de 18%, sobre o valor da venda e nos creditamos do ICMS lançado nas notas de entrada do material, que na maioria das vezes, é de 12%, pois compramos fora do estado, ou seja, sempre pagamos ICMS. 1)Este procedimento está correto? 2) Após o Decreto 49612/05, haverá alguma alteração neste procedimento? Desde já agradeço. Débora
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