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PERGUNTA: RESOLUÇÃO 5071 DE 21/12/2017 - MG
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Pergunta n° 50227, postada em 5/1/2018, às 12:16
Autor(a): *** (Perdigão - MG)
Bom dia! Minha dúvida é quanto Resolução 5071 de 21/12/2017 - Nela fala quanto a obrigatoriedade do Registro 0210- Consumo Específico Padronizado, em relação aos contribuintes obrigados nos termos §7º clausula terceira ajuste SINIEF Nº 2 de 03/04/2009, a partir de 01/01/2018. Pergunta-se: No caso do calçado, mesmo a empresa estando obrigada ao livro de controle de estoque a partir de 01/01/2019, "pois O CNAE das industrias de calçados está no grupo 15... ou seja compreendido entre as divisões 10 a 32 " III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido." O Registro do Consumo Padronizado já é obrigatório em 01.01.2018 ou 01.01.2019 seguindo o escalonamento do §7º clausula terceira ajuste SINIEF Nº 2 de 03/04/2009?
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