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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CPP

  • Pergunta n° 50201, postada em 22/12/2017, às 16:40

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Pela leitura do artigo "SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA, NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" no site Contador Perito, está expoto da seguinte forma: "...A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, também se encontra inserida na cesta de tributos do Simples Nacional que devem ser recolhidos de forma simplificada em Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços, cujas receitas são tributadas pelas alíquotas do Anexo IV, que o recolhimento da referida CPP não estará inclusa no recolhimento simplificado e seguirá orientação de norma específica da Receita Federal, ou seja, a CPP deverá ser recolhida normalmente em GPS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C): I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; II - serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e III - serviços advocatícios (opção a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme Lei Complementar nº 147, de 2014, e Resolução CGSN nº 115, de 2014)...." Portanto, pelo inciso III citado acima a Sociedade Individual de Advocacia etá isenta da obrigação da CPP, correto?! No aguardo.

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