Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATIVIDADES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO ANEXO III
-
Pergunta n° 50198, postada em 21/12/2017, às 16:12
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
temos uma empresa de serviços constituída desde 2000, cuja atividade é a de controle de insetos e roedores nocivos, limpeza e higienização de caixas d´água e cisternas que sempre foi optante pelo Simples, pois baseou-se para isto no inicio de sua atividade na decisão regional fiscal nº 297/98, da 7ª Região Fiscal, conforme DOU de 24.03.99, e desde o SIMPLES NACIONAL, que paga tal imposto pelo anexo III de da referida lei. Todavia, a partir de novembro deste ela passou a prestar serviços de controle de pragas para uma determinada empresa, sem a cessão de mão-de-obra, e a tomadora está querendo que se retenha os 11% do INSS, coisa que descordamos, pois entendemos que os serviços sujeitos a tais retenções, são os de " limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou áreas de uso comum". Assim sendo, diante do aqui exposto, gostaríamos de saber se estamos corretos em nossa interpretação?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.