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PERGUNTA: CPP X ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 50194, postada em 21/12/2017, às 15:13
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados, bom dia! Recebemos duas consultas de diferentes Sociedades Unipessoais de Advocacia - registradas na OAB - optantes pelo Simples Nacional e enquadradas no Anexo IV da Lei do Simples (atual que não é a vindoura de 2018). Essas sociedades recebiam e pagavam tranquilamente o DAS mensalmente nas Faixas 1 e 2, respectivamente. Assim, CSLL, COFINS e ISS estavam inclusos na Alíquota, correto?! Ou seja, IRPJ e PIS não eram contemplados. Entretanto, não há menção sobre a CPP. Daí questiono: Como é feita a apuração desse imposto? É obrigatório? O Enquadramento no Simples Nacional tira essa obrigatoriedade? As sociedades nunca pagaram essa CPP. Como corrigir?
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