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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Pergunta n° 50180, postada em 19/12/2017, às 17:32
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa Tarde! Nos termos do artigo 911-A da CLT, na redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017, a partir de 14/11/2017, os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. Quando o trabalhador recebe valor inferior ao salário mínimo vigente a titulo de salário e recebe valor superior ao salário mínimo a título de retirada Pro-labore, nesse caso, necessita-se ainda de complemento para a previdência para fins de benefício previdenciário? Gilmar
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