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PERGUNTA: EXCESSO DE SUB-LIMITE
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Pergunta n° 50157, postada em 15/12/2017, às 10:34
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Sabemos que quando um sócio participa em mais de uma SIMPLES NACIONAL, para fins de enquadramento ou desenquadramento o que vale é a SOMA das receitas. Temos o seguinte caso: 1) um sócio participa de 03 SIMPLES NACIONAL, que tiveram até 12.2017 os seguintes faturamentos: empresa a: 2.200.000,00 empresa b: 2.080.000,00 empresa c: 70.000,00 que totaliza R$ 4350.000,00 2) Na esfera federal, como o limite para 2018 será de 4.800.000,00, todas as empresas continuarão como OPTANTES pelo SIMPLES NACIONAL......esta OK? 3) Entretanto, na esfera estadual/distrital, o sub-limite do DF é de R$3.600.000,00...OK? 4) como será o tratamento na esfera distrital (DF) em relação ao recolhlimento do ICMS ou ISS em 2018? a) todas as empresas deverão recolher o ISS ou ICMS juntamente com os Federais, já que nenhuma ultrapassou os R$3.600.000,00??? b) ou, terão que recolher o ICMS e ISS em separado do SIMPLES? NO AGUARDO DE RETORNO.
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