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PERGUNTA: ENCARGOS TRABALHISTA JUDICIAIS EM NOME DE PESSOA FÍSICA
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Pergunta n° 50138, postada em 13/12/2017, às 07:46
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos um cliente que está sendo demandando na justiça do trabalho por um antigo funcionário que não foi registrado. Na sentença o juiz fixou os valores a serem pagos a titulo de indenização 90% e verbas trabalhistas 10%, e pediu a comprovação em 10 dias dos encargos previdenciários, as perguntas são? 1) já que o RECLAMADO é pessoa física(cpf) quais serão as parcelas que deverão ser pagas a titulo de encargos previdenciários? 2)qual será a guia a pagar e qual código que deverá ser utilizado? 3) ela deverá abrir um CEI específico para recolher esta guia em guia de GPS, uma vez que esse tipo de guia de inss somente permite o pagamento de CNPJ/CEI? 4)se tiver que pagar na guia de inss igual ao de autônomo, deverá ser recolhido no NIT/PIS do RECLAMANTE não é? e como comprovar que esses valores são referente a demanda trabalhista paga pela reclamada? será aceito pelo juiz como comprovação, mesmo não tendo nada que comprove o recolhimento por parte da RECLAMADA?
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