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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DEDUTIBILIDADE - AÇÕES PROMOCIONAIS
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Pergunta n° 50126, postada em 11/12/2017, às 16:18
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezados Srs., boa tarde. Uma empresa (supermercado) optante pelo lucro real, com intuito de incentivar as vendas, promoveu sorteios por nome "compra premiada", no qual o cliente, ao passar suas compras pelo caixa poderia ser sorteado a qualquer instante onde não pagaria nada pela compra realizada. O total de "compras premiadas" foi equivalente a aproximadamente R$ 50.000,00. Os cupons fiscais saíram com o valor total da venda, não sendo lançado o desconto financeiro no mesmo. Esta despesa é dedutível para fins de apuração de IR e CS? Há algum impedimento de efetuar uma venda, como por exemplo no valor de R$ 100,00 e ao mesmo tempo lançar um desconto incondicional de R$ 100,00 zerando assim o valor da nota fiscal?
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