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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO IRRF - REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Pergunta n° 50089, postada em 5/12/2017, às 16:43
Autor(a): *** (Barueri - SP)
Prezados, boa tarde! Existe algum entendimento de que nos serviços contantes 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres, há algum enquadramento no artigo 647 do RIR/99? Os serviços de regulação de sinistro via de regra regulação conta com as seguintes atividades: • Análise dos documentos enviados pelo segurado; • Identificação das causas do evento; • Levantamento dos danos ocorridos (para seguros de bens); • Identificação das situações de morte e invalidez permanente (para seguros de pessoas); • Análise da mecânica da ocorrência; • Enquadramento do caso na apólice emitida para o segurado; • Solicitação da documentação complementar, quando necessário; • Levantamento de preços no mercado; • Arbitragem do valor da indenização; • Atendimento do segurado, corretores, seguradoras e estipulantes; • Emissão de relatórios gerenciais ou operacionais solicitados pelos clientes; • Disponibilização, em tempo real pela internet, de todas as etapas do processo, laudo de regulação e cartas emitidas; • Elaboração do relatório final da regulação. Obrigado e no aguardo.
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