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PERGUNTA: VENDA DE IMÓVEL A ESTRANGEIRO - INGRESSO DE DIVISAS
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Pergunta n° 50088, postada em 5/12/2017, às 15:43
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde. Empresa situada no Brasil, com atividade de "Compra e Venda de Imóveis", optante do regime de tributação do Lucro Presumido, faz a alienação de um imóvel do seu estoque (Imóveis destinados a venda) para uma pessoa física residente no exterior (Republica do Uruguai). O imóvel está situado em território Brasileiro. O pagamento do valor da venda será via transferência bancária da conta do adquirente no exterior, para a conta bancária da empresa situada no Brasil, tendo um ingresso de divisas para a empresa alienante do imóvel. Dúvida: Qual a tributação sobre o valor da venda do imóvel? Existe algum "beneficio" com isenção ou redução da alíquota do PIS e da COFINS pelo fato de existir um ingresso de divisas? Desde já agradeço a atenção.
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