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PERGUNTA: INVESTIDOR ANJO X ECD NA EMPRESA INVESTIDA SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 50058, postada em 30/11/2017, às 10:21
Autor(a): *** (São Roque - SP)
(1) Empresa tributada pelo regime de Simples Nacional que recebe investimentos de aporte de capital DE INVESTIDOR ANJO é obrigada a providenciar a Escrituração Contábil Digital – ECD e transmitir / entregar à RFB? (2) Ou é obrigada apenas MANTER A ECD internamente na empresa E NÃO TRANSMITIR À RFB? (3) Se a Fiscalização da RFB intimar a empresa, como APRESENTAR o Livro Diário e Livro Razão Contábil de uma empresa Simples Nacional que recebe aporte financeiro de investidor anjo? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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