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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PERT RFB E PERT PGFN: PAGTO COM ATRASO DA ENTRADA/PEDÁGIO X EXCLUSÃO

  • Pergunta n° 49964, postada em 21/11/2017, às 13:44

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa possui diversos débitos fiscais junto à RFB e PGFN, FEZ ADESÃO AO PERT RFB E PGFN LEI 13.496/17, PAGOU A ENTRADA/PEDÁGIO VENCIMENTOS AGOSTO/17, SETEMBRO/17 E OUTUBRO/17, terá que pagar ainda os vencimentos Novembro/17 e Dezembro/17, porém a empresa não terá recursos financeiros para pagar esses 2 meses nos seus vencimentos normais, ou seja, em 30/11/17 (4ª parcela) e em 28/12/17 (5ª e última parcela), só vai poder pagar com atraso esses 2 meses em Janeiro/2018, e vai começar pagar normalmente o parcelamento PERT a partir de Janeiro/2018 com base na forma escolhida na adesão. Obs.: os débitos fiscais vencidos a partir de 30/04/2017 estão em dia, todos pagos. PERGUNTAS: (1) O fato de atrasar um ou dois meses dos pagamentos da entrada/pedágio do PERT RFB e PGFN e pagar com atraso com acréscimos legais, PODERÁ EXCLUIR a empresa do PERT RFB e PGFN? (2) E se a empresa atrasar o pagamento das parcelas do parcelamento PERT vencimentos Janeiro/2018 e Fevereiro/2018 e pagar em Março/2018, poderá caracterizar motivo de ser excluída do PERT RFB e PGFN? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

Atenção!

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