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PERGUNTA: ALUGUEL DE IMÓVEL - ALLOWANCE
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Pergunta n° 49944, postada em 16/11/2017, às 18:50
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados Na figura do locatário, como devo contabilizar o valor disponibilizado pelo proprietário à título de allowance (uma espécie de bônus para cobrir eventuais gastos com benfeitorias) no momento da locação de um imóvel? Adiantamento ou outras receitas? há incidência de imposto sobre esse adiantamento? Tributariamente, o mais vantajoso para o locatário é tratar esse benefício como adiantamento de imobilizado e ir compensando a medida que as benfeitorias forem feitas ou receber como desconto nas parcelas do aluguel? Se for desconto, poderei me creditar de PIS E COFINS sobre o valor total da despesa de aluguel? As benfeitorias financiadas pelo allowance também serão amortizadas de acordo com o prazo do contrário? A despesa será dedutível? ´Será possível tomar crédito de PIS e COFINS?
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