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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PERT RFB X PGTO INTEGRAL E TOTAL COM CRÉDITOS DE PREJUÍZOS FISCAIS

  • Pergunta n° 49934, postada em 16/11/2017, às 09:07

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real, possui prejuízos fiscais e B.C. negativa da CSLL até 31/12/2015. Possui diversos débitos fiscais junto à RFB de valores INFERIORES a R$ 15 milhões, cujos débitos foram parcelados via adesão ao PERT RFB IN RFB 1.711/17, optando pela modalidade de pagamento integral e total em Janeiro/2018 após pagamento da entrada. Empresa fez o pagamento da entrada/pedágio, resultando num saldo devedor final que será objeto de reduções de multas e juros, cujo saldo final a pagar é de valor inferior antes da utilização dos créditos fiscais de IRPJ e CSLL sobre os prejuízos fiscais e B. C. negativa da CSLL (25% + 9%), ou seja, o valor total dos referidos créditos fiscais de prejuízos fiscais é superior ao valor total do saldo a pagar dos débitos fiscais. PERGUNTAS: (1) A empresa poderá pagar integralmente e totalmente todo saldo devedor final dos débitos fiscais em Janeiro de 2018, conforme opção de pagamento escolhida, com os créditos fiscais de IRPJ e CSLL (25% + 9%) sobre o valor dos prejuízos fiscais e B. C. negativa da CSLL, já que esses créditos fiscais são de valor até mesmo superior ao valor total do saldo final a pagar dos débitos fiscais? (2) Como demonstrar à Fiscalização da RFB a utilização desses prejuízos fiscais e B. C. negativa da CSLL que liquidou/pagou totalmente todo saldo líquido final dos débitos fiscais? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

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