Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERT PGFN: ENTRADA/PEDÁGIO SOBRE QUAL VALOR DA DÍVIDA
-
Pergunta n° 49925, postada em 14/11/2017, às 16:20
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Pessoa física tem débitos junto à PGFN, porém parcelados pela Lei nº 11.941/09 e Lei nº 12.865/13 e estão em dia os pagamentos até 31/10/2017. Pretende hoje fazer adesão ao PERT PGFN para pagar a entrada de 5% dividido em 2 parcelas para Novembro/17 e Dezembro/17. A pessoa física já pagou metade da dívida no parcelamento anterior, a outra metade que está devendo hoje vai parcelar no PERT PGFN de acordo com a Portaria PGFN nº 690/17. PERGUNTAS: (1) Para calcular o valor da entrada/pedágio de 5% é sobre o valor da dívida fiscal desde o início SEM OS PAGAMENTOS DO PARCELAMENTO ANTERIOR ou é sobre o valor do SALDO DA DÍVIDA A PAGAR que tem hoje, isto é, COM a dedução dos pagamentos de parcelamento anterior? (2) O conceito legal de dívida fiscal consolidada hoje na data da adesão ao PERT PGFN é o valor do débito fiscal desde o início valor principal, mais multa, mais juros, mais encargos, MENOS o que já foi pago nos parcelamentos anteriores = saldo a pagar hoje do débito fiscal. Esse saldo é o valor da dívida fiscal consolidada. É isso mesmo? O nosso entendimento está correto? Ou seja, esse valor de saldo a pagar será a base para calcular os 5% de entrada/pedágio? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.