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PERGUNTA: PERT PGFN - PORTARIA Nº 690/17 X VALOR DA ENTRADA/PEDÁGIO E VENCIMENTO 14/11/17 OU 30/11/17
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Pergunta n° 49922, postada em 14/11/2017, às 11:38
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Pessoa jurídica ou pessoa física com débitos fiscais junto à PGFN de VALORES INFERIORES a R$ 15 milhões e com parcelamentos anteriores referente Lei nº 11.941/09 e Lei nº 12.865/13, sendo que os pagamentos do parcelamento anterior estão sendo pagos regularmente e estão em dia até 31/10/2017. Contribuinte pretende fazer adesão ao PERT PGFN Lei nº 13.496/17 para fins de desistência do parcelamento anterior e optar pelo PERT de acordo com a Portaria PGFN nº 690/17. A adesão será hoje 14/11/2017. PERGUNTAS: (1) Qual o valor a pagar de entrada/pedágio: 5% da dívida fiscal atualizada, dividido por 5 meses x 3 meses referente Agosto, Setembro e Outubro/17? Ou divide por 2? Qual a data de vencimento da 1ª parcela da entrada/pedágio, é em 14/11/17 ou 30/11/17? (2) A desistência do parcelamento anterior junto à PGFN será automática no próprio site da PGFN ou o contribuinte terá que protocolar de forma impressa na PGFN? (3) Se a desistência for automática no site da PGFN posteriormente e em seguida vamos poder fazer a adesão ao PERT PGFN? (4) O DARF para pagamento da parcela da entrada/pedágio será emitido automaticamente através do site da PGFN ou vamos ter que emitir à parte? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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