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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PAGTO TOTAL DO PERT LEI 13.496/17 COM OS CRÉDITOS DOS PREJUÍZOS FISCAIS E B. C. NEG. CSLL

  • Pergunta n° 49920, postada em 14/11/2017, às 09:29

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real possui prejuízos fiscais e B. C. negativa da CSLL até período de 31/12/2015, inclusive valores relevantes. Empresa é devedora de diversos débitos fiscais junto à RFB. Fez adesão ao PERT Lei nº 13.496/17. Fez o pagamento da entrada/pedágio de 5% da dívida fiscal atualizada e consolidada. Após os cálculos dos descontos de multas e juros e do pedágio/entrada pago, gerou um novo saldo devedor. Com a utilização dos créditos fiscais de prejuízos fiscais e B. C. negativa da CSLL (25%+9%) o valor desses créditos fiscais é maior do que o valor total do saldo da dívida fiscal a pagar, ou seja, o valor dos créditos fiscais de 25% + 9% sobre os prejuízos fiscais e B. C. neg. da CSLL já liquida, já paga todo o saldo da dívida fiscal a pagar. PERGUNTAS: (1) O que fazer nesse caso em que o valor dos créditos fiscais dos prejuízos fiscais e B. C. negativa da CSLL é maior do que o saldo a pagar da dívida fiscal após as deduções conforme mencionadas no texto da consulta? (2) Como esse fato deverá ser informado à RFB, inclusive com a utilização dos prejuízos fiscais e utilização da B. C. negativa da CSLL para pagar todo o saldo da dívida fiscal, sendo que a empresa não terá mais saldo a pagar da dívida fiscal a partir de Janeiro/2018? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

Atenção!

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