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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/10/2025: Perguntas: 65.980 | Respostas: 69.391

PERGUNTA: COMPRA/VENDA ATIVO IMOBILIZADO ENTRE SN

  • Pergunta n° 49896, postada em 10/11/2017, às 17:37

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Pessoa jurídica optante pelo simples nacional devidamente cadastrada como contribuinte de ICMS/RO (COMPRADOR) adquire um bem para compor seu ativo imobilizado, de uma PJ também optante pelo simples nacional, porém com inscrição estadual Não Habilitada no estado de Paraíba (VENDEDOR). Neste caso, a empresa Vendedora justifica estar impossibilitada de emitir nota fiscal eletrônica, para concretizar a operação de venda, e não tem permissão do estado para emitir NFA-e por ter vínculo com Inscrição Estadual não habilitada. 1. Existe a possibilidade do comprador emitir a nota fiscal de entrada para acobertar o transito e efetivar a operação de Compra/Venda? 2. Caso o comprador possa emitir a nota fiscal de entrada, com relação ao ICMS, cabe Diferencial de Alíquota no estado Rondônia, ou já vir recolhido o Diferencial de alíquota por ser destinada a compor Ativo Imobilizado?

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