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PERGUNTA: ALTERAÇÃO DE CÓDIGO DE AFASTAMENTO PELO INSS ESTABILIDADE E FGTS
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Pergunta n° 49875, postada em 8/11/2017, às 17:05
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos um colaborador que ficou afastado durante 6 anos com beneficio no INSS código 091(doença/acidente do trabalho) e a empresa recolheu regularmente o seu fgts durante o periodo. Acontece que em sua última perícia, internamente o INSS após realizar a pericia alterou o código do afastamento para 031(auxilio doença normal) e concedeu mais 3 meses de afastamento, diante disso segue o questionamento: 1) Com essa alteração o colaborador perdeu o direito a estabilidade? tendo em vista que o código 031 não gera estabilidade de um ano. 2) ele terá estabilidade de um ano após a alteração promovida pelo inss de código 091(doença do trabalho) para 031(auxilio doença normal)? 3)Com a alteração do código, os depósitos de fgts de todo esse periodo passaram a ser indevidos e a empresa pode pedir restituição desses valores? Ressaltando que houve troca de numero de benefício do INSS, mas não houve cessação do benefício, uma vez que o pedido de prorrogação do beneficio código 091 feito pelo colaborador, teve sua resposta deferimento de 3 meses de auxilio já com a alteração do código de afastamento para 031.(mas não citou explicitamente prorrogação de benefício)
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