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PERGUNTA: PERT LEI Nº 13.496/17 X ENTRADA 5% OU 20% X PARCELAMENTO PARCIAL JUNTO À RFB E PGFN
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Pergunta n° 49874, postada em 8/11/2017, às 16:18
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tem diversos débitos fiscais JUNTO À RFB de valor já atualizado ACIMA DE R$ 15.000.000,00, ou seja, O VALOR TOTAL DA DÍVIDA É de R$ 50.000.000,00. Caso a empresa for parcelar no PERT LEI Nº 13.496/17 o valor total da dívida, deverá pagar 20% de entrada. ENTRETANTO, A EMPRESA IRÁ PARCELAR APENAS R$ 14.995.000,00 (parcelamento parcial), podendo nesse caso pagar uma entrada de 5%. PERGUNTAS: (1) Mesmo com dívidas totais junto à RFB ACIMA DE R$ 15.000.000,00, poderá a empresa parcelar apenas parte da dívida total (abaixo de R$ 15.000.000,00) e pagar uma entrada de 5% e não 20%? Ou deverá pagar 20% de entrada pelo fato de que a dívida total é ACIMA de R$ 15.000.000,00, mesmo que irá parcelar apenas parte da dívida inferior a esse limite? (2) A empresa TAMBÉM tem débitos fiscais JUNTO À PGFN de valor total atualizado ACIMA de R$ 15.000.000,00. Pode utilizar os créditos fiscais de prejuízo e base de cálculo negativa da CSLL para reduzir a dívida? (3) Mesmo com dívidas totais junto à PGFN ACIMA DE R$ 15.000.000,00, poderá a empresa parcelar apenas parte da dívida total, pois pretende parcelar apenas R$ 14.000.000,00 na PGFN e pagar uma entrada de 5% e não 20%? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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