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PERGUNTA: PERT LEI 13.496/17: ENTRADA/PEDÁGIO 4% OU 5% X MP 807/17
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Pergunta n° 49843, postada em 3/11/2017, às 09:18
Autor(a): *** (São Roque - SP)
De acordo com a MP nº 807/17, qual o percentual a ser pago de entrada/pedágio é 4% ou 5%? Mudou a forma de pagar a entrada/pedágio em Novembro/17 até o dia 14? Dá para informar o valor dos prejuízos fiscais no PERT/PGFN no momento de adesão? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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