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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REEMBOLSO DE DESPESAS
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Pergunta n° 49823, postada em 31/10/2017, às 10:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, nossa empresa presta serviços de consultoria empresarial e paralegal. Existe clausula em contrato de prestação de serviços com os nossos clientes que as despesas de: motoboy, taxi, correios, emolumentos junta comercial e cartório (comprovantes emitidos em nome da contratada) serão reembolsadas pela contratante. Na contabilidade, esse registro não transita pelo resultado da contratada, sendo tais operações reconhecidas como adiantamento à terceiros (Ativo Circulante) e não sofrem nenhum tipo de tributação. Pergunta: podemos continuar com esses procedimentos de emissão de nota de débito? Ou tais reembolsos deverão ser reconhecidos como receitas de prestação de serviços com todas as incidências tributárias (ISS, PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) sendo emitidas notas fiscais de serviços? Atenciosamente,
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