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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 49818, postada em 30/10/2017, às 17:05
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde Em relação a tributação do ganho de capital na pessoa jurídica, devo considerar qual dos dois casos abaixo? 1º - veículo adquirido em 2011 por 75.000,00 foi vendido em 2017 por 38.000,00, o valor contábil sem considerar o residual é de R$ 0,00. Portanto deve pagar o ganho de capital sobre os 38.000,00? 2º - Considerando o valor residual, que seria o valor da tabela FIPE, esse veículo vale 41.000,00, ou seja, não terá ganho de capital, terá perda de 3 mil, portanto não terá imposto. Quais das duas alternativas é a correta em relação a tributação do ganho de capital? grata
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