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PERGUNTA: COBRANÇA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FEITA POR MEIO DO APLICATIVO 99 TAXI
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Pergunta n° 49806, postada em 27/10/2017, às 15:51
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados boa tarde, Nosso escritório contratou serviço de agenciamento de transporte pelos aplicativos 99Táxi. A Nota emitida por eles, foi uma Nota débito com descritivo de "serviço de táxi", com todos os vouchers em anexo, já que segundo a empresa, o valor cobrado trata-se de um reembolso do valor das corridas já pagas previamente por eles (99táxi). Já a taxa cobrada em cima de cada corrida (que seria o valor dos serviços efetivamente prestados), essa será cobrada por meio de NF. Pergunta: Esta forma de cobrança está correta? Mesmo não se tratando de cooperativa esses valores dos recibos de táxis devem ser tributados? Se sim, por quais impostos? (INSS / IR....) E a prestação de serviço (taxa que eles cobram pelo agenciamento por meio do aplicativo), quais são os impostos/retenções incidentes? (INSS/IR...)
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