Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PERGUNTA 49782 - RESPOSTA 52662 DE 24/10/17 ÀS 16:51

  • Pergunta n° 49794, postada em 25/10/2017, às 15:58

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Agradecemos a V.Sas. pelas informações e orientações sobre o assunto créditos de PIS e COFINS não-cumulativo em geral. Entretanto, a nossa consulta não foi respondida. Primeiro porque na nossa consulta não fala nada sobre como se creditar de PIS e COFINS. Segundo porque a nossa consulta versa especificamente a classificação fiscal CFOP inerente a mercadorias/bens, material de uso e consumo e vínculo com créditos de PIS e COFINS. Nós não perguntamos sobre o que dá ou não direitos a créditos de PIS e COFINS, mas sim a consulta fala sobre CFOP inerente aos créditos de PIS e COFINS, é sobre isso que precisamos saber. PEDIMOS, POR GENTILEZA, LER COM MUITA ATENÇÃO A NOSSA CONSULTA E LER COM MUITA ATENÇÃO AS NOSSAS PERGUNTAS QUE SÃO AS NOSSAS DÚVIDAS, E FICAMOS NO AGUARDO DE V.SAS, O QUAL JÁ AGRADECEMOS ANTECIPADAMENTE.

Atenção!

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