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PERGUNTA: PERGUNTA 49762 - RESPOSTA 52643 DE 20/10/17 ÀS 17:32
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Pergunta n° 49792, postada em 25/10/2017, às 14:41
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Agradecemos a V.Sas. pelas informações e orientações. Entretanto, com todo respeito, faltou responder especificamente as nossas dúvidas. Primeiro porque: na vossa resposta diz assim “Em síntese, a Fiscalização da RFB, mediante intimação, pode exigir da pessoa física (e da pessoa jurídica) ‘que comprove para quem emitiu o cheque, para quem fez o pagamento, para quem fez o TED ou DOC, e que informe e declare também o nome do beneficiário e a motivação do pagamento’. A mesma regra se aplica em relação aos recebimentos”. Aonde está escrito na legislação especificamente que uma PESSOA FÍSICA tenha que obrigatoriamente comprovar para quem emitiu o cheque, para quem fez o pagamento, para quem fez o TED ou DOC e ainda tenha que informar obrigatoriamente o nome do beneficiário e também porque fez o pagamento, indicando a motivação? Aonde está escrito na lei ou algum ato normativo da RFB que uma pessoa física é obrigada a prestar essas informações? Nas vossas respostas, com todo respeito, não consta essa lei ou outra norma que obrigue a tudo isso. Segundo: sobre uma pessoa física ser obrigada a ter que informar e provar as origens de recursos já se sabe que isso é obrigação e consta no art. 42 da Lei nº 9.430/96, inclusive mencionamos esse fato em nossa consulta. Sabemos que a Fiscalização da RFB pode solicitar informações e esclarecimentos com base no Decreto nº 7.574/11, art. 23, conforme informado por V.Sa. Entretanto todos sabemos que a Fiscalização só pode solicitar ao fiscalizado pessoa física o que descreve na lei ou outro ato normativo e que no caso das nossas perguntas/dúvidas isso não foi respondido. Pedimos por gentileza e já agradecemos a V.Sas. pela atenção de sempre, que leiam com muita atenção a nossa consulta e ficamos no aguardo das respostas.
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