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PERGUNTA: CÁLCULO SIMPLES NACIONAL DENTRO DO SUBLIMITE P/ ICMS EM 2018
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Pergunta n° 49767, postada em 19/10/2017, às 16:59
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Gostaria de ajuda para entender como será feito o cálculo do simples nacional em 2018 nos casos que que a empresa ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00 más não exceder mais de 20%, nesse caso poderão continuar recolhendo o icms por dentro do simples nacional até o fim do ano calendário vigente. Exemplo: Suponha- se que uma empresa fature uma média mensal de R$ 310.000,00 por mês, nesse caso no mês 02/2018 por exemplo ela teria de acumulado anterior R$ 3.720.000,00. Cálculo 3.720.000 x 19,00% - 378.000/3.720.000= 8,83% de alíquota efetiva. Quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa; ou Receita 02/2018= R$ 310.000,00 x 8,83% = R$ 27.373,00(parte federal) Nesse exemplo hipotético como seria o restante do cálculo do imposto a pagar? Qual seria a base de cálculo e alíquotas para complementar o imposto a pagar?
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