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PERGUNTA: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA X CHEQUES EMITIDOS, TED, DOC X FISCALIZAÇÃO RFB
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Pergunta n° 49762, postada em 19/10/2017, às 12:08
Autor(a): *** (São Roque - SP)
O assunto é sobre imposto de renda pessoa física relacionada a extratos bancários de pessoa física e pagamentos com cheques compensados, TED e DOC. (1) Uma PESSOA FÍSICA é obrigada por lei ou outro tipo de ato normativo, declarar e informar à Fiscalização da Receita Federal, para quem emitiu o cheque que foi compensado, TED ou DOC e que consta no extrato bancário, ou seja, é obrigada por lei a pessoa física ter que informar o nome do beneficiário do cheque emitido pela pessoa física, mesmo que o fiscal faça tal solicitação? O fiscal da RFB pode fazer tal exigência? Se sim, com base em qual lei? (2) EXCETO os casos previstos em lei, uma PESSOA FÍSICA é obrigada por lei ou outro ato normativo a ESCRITURAR O LIVRO CAIXA OU FAZER CONTABILIDADE (LIVRO DIÁRIO) para fins de demonstrar e informar à Fiscalização da RFB para quem emitiu os cheques da sua conta bancária, e para quem fez o TED ou DOC? Obs.: pelo que se sabe, o que A FISCALIZAÇÃO DA RFB PODE EXIGIR DA PESSOA FÍSICA é a comprovação da origem dos recursos financeiros (entrada de dinheiro em conta bancária) mediante documentação hábil e idônea, de acordo com a Lei nº 9.430/96, art. 42 E NÃO TER QUE PROVAR PARA QUEM EMITIU O CHEQUE, TED OU DOC E NEM TER QUE INFORMAR O NOME DO BENEFICIÁRIO. É isso mesmo? O nosso entendimento está correto? (3) E se a Fiscalização da RFB exigir da pessoa física, mediante intimação fiscal, que comprove para quem emitiu o cheque, para quem fez o pagamento, para quem fez o TED ou DOC, e que informe e declare também o nome do beneficiário e a motivação do pagamento, o que fazer nesse caso? Existe lei que obrigue uma pessoa física a ter que atender a essa exigência fiscal por parte da Fiscalização da RFB? Como atender a essa exigência do Fisco da RFB, sendo que na prática uma pessoa física não tem e não faz controle escritural de todos os seus pagamentos com cheques, TED ou DOC, exceto nos casos previstos em lei para os autônomos que precisam escriturar o Livro Caixa? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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