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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)

  • Pergunta n° 49742, postada em 18/10/2017, às 09:39

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia! Estamos querendo abrir uma Sociedades em Conta de Participação (SCP). Segundo os artigos 991 a 996 do Código Civil de 2002, a SCP tem natureza de empresa sem personalidade jurídica, não necessitando registrar-se perante a Receita Federal como empresa. Só que Receita Federal do Brasil passou a exigir a obrigatoriedade da inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme instrução normativa RFB Nº 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016. Temos as seguintes dúvidas: - Para fazer a inscrição da SCP perante o CNPJ é obrigatório que o contrato social esteja registrado na Junta Comercial? - A inscrição da SCP perante o CNPJ se dar através da DBE? - Qual é o código da natureza jurídica da SCP perante o CNPJ? - A Junta Comercial do DF aceita o registro de SCP? Desde já agradeço pela atenção com o mesmo, e aguardo retorno.

Atenção!

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