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PERGUNTA: VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS X VALOR DAS MULTAS X DENÚNCIA ESPONTÂNEA
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Pergunta n° 49711, postada em 10/10/2017, às 08:09
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa comercial dentro do Estado de São Paulo com atividade de revenda de mercadorias, cujas mercadorias são ISENTAS DE ICMS de acordo com a legislação especifica. Referida empresa NÃO EMITIU NOTAS FISCAIS DE VENDAS, ou seja, NÃO EMITIU DOCUMENTO FISCAL DE VENDA. Porém, a empresa contabilizou na sua contabilidade normal no Livro Diário e Razão Contábil todo valor de receita de vendas e ofereceu à tributação para fins de legislação federal (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), somente não emitiu o documento fiscal (nota fiscal) de venda, cometendo então uma infração fiscal relativa a documentos fiscais, como já mencionado acima as VENDAS SÃO ISENTAS DE ICMS. PERGUNTAS: (1) Qual tipo e valor de penalidade fiscal do RICMS-SP prevista no caso de vendas sem emissão de nota fiscal? Qual a base de cálculo da multa fiscal: o valor da venda (operação) ou o valor do ICMS, ou a soma dos dois? (2) Mesmo não havendo incidência de ICMS nas vendas por se tratar de ISENÇÃO, haverá cobrança de multa fiscal? Qual a base de cálculo da multa fiscal nos casos em que não há ICMS debitado por ser isento? (3) Enquanto a empresa não for fiscalizada pelo fisco do ICMS-SP, poderá regularizar a situação fiscal de forma ESPONTÂNEA e NÃO PAGAR NENHUM VALOR DE MULTA, cuja DENÚNCIA ESPONTÂNEA foi exercida ANTES de qualquer procedimento de fiscalização por parte do Estado (SP)? (4) Pelo fato de ter havido vendas sem emissão de notas fiscais a fiscalização do ICMS - SP, poderá também tipificar e presumir de que houve compras sem documento fiscal de entrada, isto é, compras sem nota fiscal? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
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