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PERGUNTA: AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO PERT
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Pergunta n° 49687, postada em 6/10/2017, às 09:42
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Uma empresa optante pelo Lucro Real recebeu um auto de infração da receita referente a tributos IPI, II e demais impostos de importação de 2012 e 2013. Os mesmos são de âmbito federal. Como a data do auto foi em 10/2017 , mais os impostos são de DI de 2012 e 2013 estamos com a seguinte dúvida : A empresa pode incluir esse auto de infração como debito no PERT ? Existe alguma restrição com relação a incluir multas fiscais aduaneiras ?
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