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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: ATIVO/USO INTERESTADUAL

  • Pergunta n° 49683, postada em 5/10/2017, às 10:32

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Uma empresa de comércio de materiais médicos, comprou interestadual (SP) em duas datas diferentes "Cadeira Escritório Lost" NCM 9401.30.90 para o Ativo/Uso, de um fornecedor optante pelo Simples Nacional. Uma NF foi emitida com o CFOP 6102. A outra NF foi emitida com o CFOP 6108 com a informação complementar "II - recolhimento de alíquotas do ICMS sobre operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado suspensa para empresas optantes pelo simples nacional conf. decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464." Diante do exposto, o fornecedor emitiu as notas fiscais com divergências? Se sim, como seria melhor forma de saná-la? Sendo assim a empresa deve recolher diferença de alíquota? Este produto tem diferença de ICMS em MG?

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