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PERGUNTA: NOVO SIMPLES NACIONAL 2018
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Pergunta n° 49646, postada em 29/9/2017, às 16:30
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Atualmente no simples as empresas que efetuam revenda de mercadoria sem substituição e revenda de mercadoria com substituição faz o seguinte calculo: empresa enquadrada na 2º faixa (De 180.000,01 a 360.000,00) vende as mercadorias sem substituição na alíquota 5,47% e as mercadorias com substituição venda na alíquota 3,61% (5,47% - 1,86% = 3,61% ) 1,86% ICMS referente a tabela do simples. No novo simples nacional como irá ficar este calculo referente a venda de mercadoria com substituição tributaria? E o calculo do monofásico vai mudar alguma coisa ?
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