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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS S/ DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES DE BENS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS

  • Pergunta n° 49631, postada em 28/9/2017, às 16:13

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde. Determinado cliente do ramo de comércio varejista, tem suas lojas matriz e filiais pelo estado de SP. Estas filiais tem seus imóveis alugados de terceiros, ao qual adapta os mesmos com reforma para tocar o negócio. Estas reformas são classificadas na contabilidade no ativo não circulante / imobilizado como “benfeitorias em bens de terceiros” sendo que a amortização para resultado inicia-se somente com o término da reforma e inauguração da loja. Para fins de aproveitamento do crédito de PIS e COFINS, consta a previsão para os créditos admissíveis: VI - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa. Diante o exposto em que estamos tratando de uma empresa do ramo de comércio varejista, surge a dúvida: 1. Esta empresa poderá se aproveitar dos créditos de PIS e COFINS com base nos encargos de amortização oriundos da benfeitoria em bens de terceiros? 2. Caso a empresa adquira um imóvel para utilizar em sua atividade, poderá se aproveitar dos créditos de PIS e COFINS dos encargos de depreciação do imóvel e das benfeitoras nele efetuadas? 3. Em caso afirmativo, qual critério a observar e comprovação para inicio do aproveitamento dos referidos créditos? Obrigado!

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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