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PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS S/ DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES DE BENS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS
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Pergunta n° 49631, postada em 28/9/2017, às 16:13
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde. Determinado cliente do ramo de comércio varejista, tem suas lojas matriz e filiais pelo estado de SP. Estas filiais tem seus imóveis alugados de terceiros, ao qual adapta os mesmos com reforma para tocar o negócio. Estas reformas são classificadas na contabilidade no ativo não circulante / imobilizado como “benfeitorias em bens de terceiros” sendo que a amortização para resultado inicia-se somente com o término da reforma e inauguração da loja. Para fins de aproveitamento do crédito de PIS e COFINS, consta a previsão para os créditos admissíveis: VI - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa. Diante o exposto em que estamos tratando de uma empresa do ramo de comércio varejista, surge a dúvida: 1. Esta empresa poderá se aproveitar dos créditos de PIS e COFINS com base nos encargos de amortização oriundos da benfeitoria em bens de terceiros? 2. Caso a empresa adquira um imóvel para utilizar em sua atividade, poderá se aproveitar dos créditos de PIS e COFINS dos encargos de depreciação do imóvel e das benfeitoras nele efetuadas? 3. Em caso afirmativo, qual critério a observar e comprovação para inicio do aproveitamento dos referidos créditos? Obrigado!
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