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PERGUNTA: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
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Pergunta n° 496, postada em 5/6/2003, às 22:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Caro José Rufino, conforme Dec. 4.544/02 - Dec. - Decreto nº 4.544 de 26.12.2002 no seu Art. 118. Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao imposto (Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º, § 5º). Obrigações Acessórias Art. 119. Nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES não será mencionada a classificação fiscal dos produtos e nem destacado o imposto, devendo constar, sem prejuízo de outros elementos exigidos neste Regulamento, a declaração: "OPTANTE PELO SIMPLES". Conforme os artigos descritos acima, o decreto a meu entender proíbe que empresas enquadrados no simples emitam notas fiscais com o IPI destacado. O problema nesse caso é que o decreto não determina se é somente no ato da venda ou também na devolução. Além do mais, os programas para microempresas não contemplam no seu sistema de emissão de notas as alíquotas de IPI pertinentes aos produtos, uma vez que nem a classificação fiscal é registrada. No Art. 170.do mesmo decreto diz que Quando a devolução for feita por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal, acompanhará o produto carta ou memorando do comprador, em que serão declarados os motivos da devolução, competindo ao vendedor, na entrada, a emissão de nota fiscal com a indicação do número, data da emissão da nota fiscal originária e do valor do imposto relativo às quantidades devolvidas. Parágrafo único. Quando ocorrer a hipótese prevista no caput deste artigo, assumindo o vendedor o encargo de retirar ou transportar o produto devolvido, servirá a nota fiscal para acompanhá-lo no trânsito para o seu estabelecimento. A interpretação é ambigua pois a microempresa enquadrada no SIMPLES é somente obrigada a emitir Cupom Fiscal. Não sei se o legislador englobou o Cupom Fiscal como sendo Nota Fiscal, utilizando-se assim uma denominação genérica. Gostaria, se possível, de maiores esclarecimentos.
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