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PERGUNTA: RETENÇÃO DE IR
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Pergunta n° 49588, postada em 22/9/2017, às 11:25
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Um escritório de advocacia tributado pelo anexo IV do Simples Nacional recebe honorários através de alvarás emitidos quando a causa é ganha. Com este alvará o escritório vai até o banco receber o valor e apresenta uma carta com a legislação de dispensa de retenção de IR devido ao fato deles serem tributados pelo Simples Nacional. No entanto nem sempre o banco aceita essa carta, onde a retenção é feita. Por exemplo: Valor a ser recebido R$ 3.000,00. Valor retido: R$ 90,00. Valor creditado em conta: R$ 2.910,00. Posteriormente é emitida a NFS no valor de R$ 3.000,00 referente aos honorários dos serviços prestados, onde é tributado novamente pelo Simples Nacional. Pergunta-se: 1 - A retenção é devida? 2 - Caso negativo, é possível buscar os IR's já retidos até então?
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