Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DOAÇÃO PARA ONG

  • Pergunta n° 49570, postada em 20/9/2017, às 11:38

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, um escritório de advocacia almeja fazer doação para ONGs da seguinte forma: A cada NF emitida, adicionar no "boleto" um valor X estipulado para este fim. Tal valor não seria registrado como receita uma vez que apenas transitará em nossa conta, sendo transferido na sequência para as ONGs. Tal procedimento gerou algumas dúvidas, tais como: O valor que receberemos dos clientes à titulo de doação poderá afetar o nosso limite de incentivo fiscal anual? Se sim, em qual incentivo? ou como trata-se de um valor transitório que não passará no resultado ficará totalmente a parte? Na hipótese dos valores virarem o mês em nossa conta, corremos o risco de termos que oferecer tais valores a tributação? A melhor forma de contabilizar esse valor seria em adiantamento?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página