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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/08/2025: Perguntas: 65.733 | Respostas: 69.138

PERGUNTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA LEI 5.005/2012

  • Pergunta n° 49560, postada em 19/9/2017, às 13:47

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa Tarde, gostaria de ajuda para esclarecer a seguinte dúvida quanto a lei 5.005/2012 do ICMS- DF. Sabe-se que o optante paga 12% de icms nas saídas, porém no Art. 3º § 10 da referida lei diz: O cumprimento da obrigação acessória concernente à emissão de documentos fiscais deve observar as alíquotas de que trata o art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996. Ou seja, o optante paga 12% más tem que emitir a nota fiscal com alíquota de 18% na maioria dos casos, posteriormente faz se o ajuste na apuração para chegar ao valor correto do icms a recolher. Agora lhes pergunto, se eu vender para uma empresa regime normal de apuração, que não é optante do regime da lei 5.005/2012, essa empresa irá se creditar de 18% de icms? sendo que paguei apenas 12%.

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