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PERGUNTA: REEMBOLSO DE DESPESAS
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Pergunta n° 4956, postada em 16/6/2005, às 08:36
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Favor reavaliar minhas perguntas: Agora confundiu tudo. Em 12/06 vc me deu a resposta que está no fim desse texto e ainda não sei qual é o mais correto. Num primeiro momento vc diz que o reembolso pode ser através de relatório e num segundo momento diz que o Prestador deve emitir Nota fiscal. O Prestador dos serviços deve emitir Nota Fiscal ou Relatório de Reembolso de Despesas? Eu não estou me referindo a empregados e nem pessoa fisica e sim somente a empresas prestadoras de serviços. De qualquer forma, sendo reembolso ou nota fiscal, existe tributação para os dois casos? Entendo que se estou apenas repassando um custo para a outra empresa não deveria haver tributação, Eu tenho contrato com as empresas que prestam serviços de Consultoria e Informática para minha empresa. No contrato está previsto que a minha empresa irá reembolsar despesas com Quilometragem na visita a clientes e despesas de viagens. Resposta de 12/06 O comprovante hábil, nesse caso, é o relatório de despesas de viagem, ou relatório de reembolso de Km rodado, conforme o caso, descrevendo a sua finalidade, período de realização, bem como anexando ao mesmo, as notas fiscais, tkt de passagens, recibos decorrentes do reembolso, chassi do veículo, e outras informações pertinentes. No relatório também deve qualificar quem recebe, principalmente com o CPF.
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