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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AUXILIO DOENÇA - SOCIO - NO MÊS DE AFASTAMENTO E RETONO!
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Pergunta n° 49536, postada em 15/9/2017, às 11:38
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Bom dia a todos, empresa Paulista, dentro do lucro presumido, tem 02 sócios, um deles vai sair por motivo de "Auxilio Doença", com a respectiva pericia medica já agendada na previdência social para 22/09/2017. Seu atestado de incapacidade e a data de agendamento tem como data base o dia 09/08/2017, sendo o dia 08/08/2017 seu ultimo dia efetivamente trabalhado na empresa. Em relação a elabora da folha de pagamento de competência do mês 08/2017, especificamente no "Pro-labore" desse sócio, nossa empresa pergunta: - deverá ser lançando integral na Folha de Pagamento do mês 08/2017; ou - Deverá ser lançando proporcional aos dias trabalhados (8 dias)? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro
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