Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LANÇAMENTO NA "DESTDA" - COMPRA INTERESTADUAL DE CONSUMO
-
Pergunta n° 49535, postada em 15/9/2017, às 11:20
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Bom dia a todos, empresa no regime do Simples Nacional, situada em território Paulista, comprou peças de caminhão(para consumo) de um fornecedor do Estado de Santa Catarina. A Danfe do fornecedor já veio com o calculo do Icms-Substituição e o respectivo "ICMS-RETIDO", o fornecedor para a emissão da Danfe se baseou: - Protocolo nº 41/2008 e 97/2010. - Resolução Senado Federal nº 13/2012. O icms-retido(R$ 16,56), esta devidamente incluso no total da Danfe a ser pago ao fornecedor, o respectivo fornecedor não possui inscrição estadual aqui no Estado de São Paulo, assim como também não enviou junto a Danfe a GNRE" recolhida(R$ 16,56). Pois bem nossa empresa tem a obrigação de fazer o registro na "DeSTDA", competência 08/2017, e iremos fazer: - Na parte "ICMS ENTRADA". - Aba "ANTECIPAÇÃO" na parte "COM ENCERRAMENTO". - Valor de R$ 16,56. Estaria Correto o registro na DeSTDA? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.