Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COOPERATIVA - PIS, COFINS, IRPJ E CSLL
-
Pergunta n° 49528, postada em 14/9/2017, às 16:44
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Consultores, Trata-se da necessidade de maiores esclarecimentos sobre as tributações aplicáveis à uma cooperativa, cujo produto de comercialização será o de água mineral. Os cooperados atuarão na extração, envasamento e posterior comercialização do produto. Sabemos que, às cooperativas, aplicam-se, em regra, as alíquotas de 0,65% e 4% para o PIS e a COFINS, respectivamente. Sabemos, também, que as sociedades empresárias, ao comercializarem o referido produto ( água mineral ), sujeitam-se ao pagamento do PIS e da COFINS sob os critérios estabelecidos pela seguinte legislação (art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015), cujas alíquotas são aplicadas conforme quadro abaixo: Volume da Embalagem Venda a PJ PIS COFINS Volume de embalagem até 500ml Venda a PJ varejista ou consumidor final 1,67% 7,69% Volume de embalagem acima de 500ml Venda a PJ varejista ou consumidor final 1,77% 8,11% Volume de embalagem até 500ml Venda às demais pessoas jurídicas 2,09% 9,61% Volume de embalagem acima de 500ml Venda às demais pessoas jurídicas 2,20% 10,15% Isso posto, indagamos-lhes, quais percentuais para o PIS e COFINS deverão ser aplicados por uma Cooperativa quando da comercialização dos referido produto (água mineral) ? Solicitamos disponibilizar-nos a respectiva fundamentação legal. Aproveitando o ensejo, indagamos-lhes, também, quais percentuais deverão ser aplicados pelas Cooperativas, relativamente à CSLL e IRPJ, quando da comercialização do produto em questão. Deste modo, certo de podermos contar com o valioso apoio de V.Sas., subscrevemo-nos ao tempo em que nos colocamos à disposição para esclarecimentos que eventualmente se façam necessários. Atenciosamente,
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.