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PERGUNTA: CONTRATAÇÃO FRETES OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
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Pergunta n° 49500, postada em 8/9/2017, às 12:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor. Uma empresa do ramo de comércio varejista, tem sua frota de veículos própria para entrega de suas mercadorias. Esta empresa pretende vender os veículos da frota, e como primeira hipótese, pretende contratar uma empresa terceirizando a logística e transporte das mercadorias nas vendas ou fazer a locação de uma PJ de veículos para repor a frota e alocar na operação. (neste caso não seria leasing). Esta empresa de logística irá atuar especificamente no transporte/entrega destas mercadorias vendidas pela empresa varejista “contratante”. Esta empresa por sua vez irá suportar e pagar os valores dos fretes na operação de venda das mercadorias. Do caso em tela, na hipótese desta mesma empresa varejista ao invés de pagar pelo frete na operação de venda, escolhe optar pela locação dos veículos de uma PJ (não sendo leasing) para colocar operação de logística, surgem as duvidas: 1 – Sobre os fretes contratados de terceiros na operação das vendas, esta empresa varejista poderá se aproveitar do crédito de PIS/COFINS? 2 – Sobre as locações de veículos de um PJ para colocar na operação logística da empresa varejista, esta poderá se aproveitar do crédito de PIS/COFINS? Obrigado.
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