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PERGUNTA: ALOCAÇÃO DE VALORES PAGOS DE INSS REF OBRA CONTRATADA
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Pergunta n° 49481, postada em 5/9/2017, às 08:11
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
TEMPOS UMA SCP QUE CONTRATARÁ UMA OUTRA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE UMA OBRA. COMO TIVEMOS PROBLEMAS EM UMA OBRA ANTERIOR DEVIDO A INFORMAÇÕES NA GFIP DO CONTRATADO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ALOCADO NA OBRA E EM SUA FINALIZAÇÃO, PAGOU-SE UM ALTO VALOR DE INSS POR NÃO PODER APROVEITAR O INSS PAGO PELAS CONTRATADAS NA OBRA, A PERGUNTA E A SEGUINTE: 1)QUAL O CÓDIGO OU OS CÓDIGOS UTILIZADOS PELA CONTRATADA EM SUA GFIP PARA QUE OS VALORES DE INSS PAGOS PELA CONTRATADA SEJAM DEVIDAMENTE ALOCADOS NA REFERIDA OBRA. 2) A CONTRATADA DEVERÁ INFORMAR EM SUA GFIP E POSTERIORMENTE EM SUA GUIA GPS O CEI DA OBRA OU O CNPJ DA CONTRATANTE? LEMBRANDO QUE A FINALIDADE DESSA CONSULTA É DE QUE AO FINALIZAR A OBRA TODOS OS INSS PAGOS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS RELACIONADAS A OBRA SEJAM DEVIDAMENTE ABATIDOS NO VALOR FINAL A SER RECOLHIDO DE INSS PELO DONO DA OBRA PARA OBTENÇÃO DO HABITE-SE.
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