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PERGUNTA: PLANILHA ELETRONICA SUBSTITUIÇÃO TRIIBUTÁRIA - SEFAZ/SP
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Pergunta n° 49434, postada em 30/8/2017, às 09:16
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, estou com algumas dúvidas em relação a esta nova obrigação aqui no estado de São Paulo. de acordo com o ato COPETE/ICMS Nº 38 DE 07/2017 temso que preencher uma Planilha com Informações da Substituição Tributária realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestadual a ele destinadas, ou seja, temos que informar as Vendas e as compras ( dentro e fora do estado?) de mercadorias com substituição tributaria? preenchemos a planilha e protocolamos no Posto Fiscal? preenchemos a planilha e gravamos ( doc. ou txt) para envio via " internet"? e quando começa a entrega no dia 15 de Fevereiro com informações de janeiro/2018? a portaria não deixou claro estas dúvidas. obrigado. Sicon contabilidade - alvaro lima
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