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PERGUNTA: ICMS
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Pergunta n° 49430, postada em 29/8/2017, às 18:26
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Existe uma Nota que é uma emissão de Remessa para Conserto (6.915) da empresa xxxxx, para a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx. Pelo que entendo a emissão dessa nota deve ser feita com base nas informações da nota “Mãe” (Nota de compra da mercadoria) que é o que comprova que o imposto de determinado produto já foi recolhido no momento da venda. Questionei a ausência da informação e a cliente respondeu muitas vezes enviamos para consertos aparelhos de pacientes que não compraram conosco” A empresa recebe o produto com defeito das mãos de seu cliente do qual presta o serviço de consulta, mesmo quando não foi comprado com ela e manda para manutenção xxxxxxxx que só aceita o produto mediante a emissão do documento fiscal. A Remessa não tem referência da nota de entrada porque na maioria das vezes o cliente não tem mais documento fiscal. Tendo em vista que a Remessa para conserto é uma operação com Suspensão e não com Isenção do ICMS, entendo que quando ela emite a nota sem a referencia do fornecedor ele comete dois erros; 1º está emitindo documento fiscal sem as informações suficientes (O que pode chamar a atenção do Fisco, trazendo sanções como multa por emissão de documento errado além de nos trazer dificuldade no momento da temporária do recolhimento do imposto. Como devemos orientar nosso cliente em relação a isso ? acredito que se não fizermos isso agora, podemos ter problemas futuros, portanto, é necessário tratar o caso.
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