Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.673

PERGUNTA: PARTILH

  • Pergunta n° 49422, postada em 29/8/2017, às 09:29

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Indústria gaúcha na modalidade geral, está vendendo produtos com conteúdo importado (alíquota interestadual de 4% conforme convênio 123/2012) com os seguintes NCM 84.162010 e 84.81.1000 para NÃO CONTRIBUINTE de Minas Gerais. Com base nas regras dispostas no art. 43, § 8º e 9º, I, combinado com o Anexo IV, item 16.1, todos do RICMS/MG; mais a redação dos Convênios 153/2015, Convênios 123/2012 e 52/1991, e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016, pergunto: 1) Como tributar esta operação? 2) Como calcular o Diferencial de Alíquota? 3) Posso utilizar a alíquota interna do convenio 52/91 para alíquota interna do destino (que prevê base de cálculo reduzida, 8,8%), para cálculo do diferencial de alíquota?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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