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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/08/2025: Perguntas: 65.733 | Respostas: 69.138

PERGUNTA: CÁLCULO CRÉDITO ICMS LEI 5.005/2012 -DF

  • Pergunta n° 49421, postada em 29/8/2017, às 07:35

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom Dia Gostaria de Esclarecer a dúvida abaixo em relação ao cálculo do crédito referente a Lei 5.005/2012(icms atacadista df). No seu Art. 3º inciso II, diz que o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das vendas Internas- VI e Interestaduais – VINT em relação às vendas totais; Já no inciso IV, diz que o percentual encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais incide sobre a BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de 7%(sete por cento). Porémo art. 2º inciso II, AFIRMA que os créditos referente às operações interestaduais são aproveitados no percentual MÁXIMO de 7%. Minha dúvida/pergunta? Por gentileza, me esclareça se o cálculo abaixo está correto? Se não, por favor, me mostre onde está o erro neste cálculo? Dados P/ Exemplo Hipotético: Apuração: 08/2017 VTB= R$ 300.000,00 Compras Total no Período R$ 180.000,00 VI = R$ 280.000,00 Compras a 7%(sul e sudeste) R$ 170.000,00 VINT= R$ 20.000,00 Compras a 12%(C. Oeste e Nordeste) R$ 10.000,00 Cálculo da Apuração: ICMS = VTB*12% – [(BC das Entradas* VI/VTB)*12% + (BC das Entradas* VINT/VTB)* 7%]. ICMS= 300.000 x 12%= 36.000,00 –[(180.000 * 280.000/300.000)*12% +(180.000 * 20.000/300.0000)*7%] ICMS= 36.000,00 – [(180.000*0,9333)*12% + (180.000*0,0667)*7%] ICMS= 36.000,00 –[(167.994,00 *12%) +(12.006,00 *7%)] ICMS= 36.000,00 –[20.159,28+ 840,42] ICMS= 36.000,00 – 20.999,70 ICMS = 15.000,03 a Recolher Se o Cálculo estiver correto, nesse caso não estaria o contribuinte aproveitando o crédito superior aos 7% permitidos pela lei sobre as entradas? Veja: 20.999,70(crédito)/180.000,00(entradas) =11,66% (crédito proporcional nas compras). Vou começar a trabalhar com essa lei em 2018, e meu cliente vende quase que 100% no DF e Compra praticamente 100% do Estado de SP, por isso preciso de ajuda para entender como chegar ao crédito que ele teria direito:

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