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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: APOSENTADORIA - VOLUTARIA - POR IDADE

  • Pergunta n° 4938, postada em 13/6/2005, às 21:40

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Estimada equipe técnica ! Sr. Rufino ! Tenho um caso bastante peculiar ! Servidor municipal é aposentado por idade em 12/1983, com 27 anos de serviço público. Todavia, à época não havia regime próprio de previdência, os chamados FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL nem tampouco o regime jurídico dos servidores municiapais que pretencia aquele servidor. Em 83, estava em vigor a constituição de 1967. A controvérsia que trago, reporta-se que, provavelmente, será conseguido, via judicial, a configuração do servidor como estatutário. Porém, fica uma dúvida em relação a metodologia de cálculo da aposentadoria, de servidor aposentado por idade, chamada, por velhice. Assim, questiono: 1 - As regras para cálculo da aposentadoria, serão aquelas aplicadas à época de 1983 ? Usa-se critérios da legislação daquela época ? 2 - A CF 1967, artigo 101, frisa que o contribuinte que aposentar-se por idade, será proporcional ao tempo de serviço. Desta forma, a metodologia de cálculo a ser usada seria a seguinte? Ex: 27 anos de contribuição - Tempo necessário para recebimento de proventos integrais: 35 anos. Assim, efetuando o cálculo proporcional será de 77 % (35/27 * 100) dos proventos que estaria recebendo na ativa - Remuneração na ativa = 1.200,00 Valor do benefício de aposentadoria = 1.200 * 0,77 = 924,00 ? 3 - No documento despachado pela previdência social no momento da aposentadoria, data de 22/12/1983,o mesmo faz menção de um chamado "coeficiente de cálculo". Pergunto: O que é esse COEFICIENTE DE CÁLCULO ? No reeferido documento, está apontado 95 %. Será que estaria se referindo e reportando-se a 95 % do salário de contribuição ? Amigos, desculpe pela extensa questão. Muito Obrigado, grande abraço. O trabalho de vocês é EXCELENTE. José Carlos

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